Os 5 Tribunais de Execução de Penas (TEP) portugueses puseram hoje em liberdade 289 reclusos, ao abrigo do regime excecional que a lei de flexibilização da execução das penas e do perdão instituiu, no quadro da pandemia de COVID-19.
A lei em causa prevê um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias e a antecipação excecional da liberdade condicional. Depois de concluído este processo de libertações, poderão sair das prisões, entre 1 700 e 2 000 presos, num universo de 12 729 reclusos que estão nas prisões portuguesas.
120 destes reclusos foram libertados por intervenção do TEP do Porto, 60 por intervenção do tribunal de Lisboa 44 pelo de Coimbra, 35 pelo de Évora, 20 pelo da Madeira e 10 pelo TEP dos Açores.